DECRETO N. 19.680, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo relacionado, atribuída no orçamento vigente a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
VERBA N. 404
Material e Serviços
8-10-2 2 - Material Permanente
20 - Instalações e Equipamentos
200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para serviços de expediente, de estatística, de contabilidade e similares .. Cr$ 85.000,00
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código, nele mencionados, a dotação do item seguinte:
VERBA N. 404
Material e Serviços
8-10-2 2 - Material Permanente
22 - Máquinas e acessórios
220 - Maquinário para oficinas .. Cr$ 85.000,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.