DECRETO N. 19.680, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo
relacionado, atribuída no orçamento vigente a Diretoria Administrativa da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
VERBA N. 404
Material e Serviços
8-10-2 2 - Material Permanente
20 - Instalações e Equipamentos
200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para serviços de expediente, de
estatística, de contabilidade e similares .. Cr$ 85.000,00
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo
anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código, nele
mencionados, a dotação do item seguinte:
VERBA N. 404
Material e Serviços
8-10-2 2 - Material Permanente
22 - Máquinas e acessórios
220 - Maquinário para oficinas .. Cr$ 85.000,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.