DECRETO N. 19.681, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Cria e reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica criada em Analândia uma caixa econômica de 10.ª classe.
Art. 2.° - Fica alterada, de 7.ª para 6.ª classe, a classificação da Caixa Econômica de Olimpia.
Art. 3.° - A criação e a reclassificação constantes dos artigos 1.º e 2.º são feitas com fundamento no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 12.519, de 22 de janeiro de 1942, e art. 10, do Decreto-Lei n.º 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Art. 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 19.681, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Retificação

Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Substituto

Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto