DECRETO N. 19.681, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Cria e reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica criada em Analândia uma caixa econômica de 10.ª classe.
Art. 2.° - Fica alterada, de 7.ª para 6.ª classe, a classificação da Caixa Econômica de Olimpia.
Art. 3.° -
A criação e a reclassificação constantes dos artigos 1.º e 2.º são
feitas com fundamento no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 12.519, de 22 de
janeiro de 1942, e art. 10, do Decreto-Lei n.º 14.401, de 26 de dezembro
de 1944.
Art. 4.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das
verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do
Estado.
Art. 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 19.681, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Substituto
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto