DECRETO N. 19.682, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente,
à Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verba e código, as dotações dos itens seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria GeraI da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto