DECRETO N. 19.684, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"N" (antiga), da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento,
ocupado pelo dr. Lavoisier França Silveira.
Artigo 2.º - O fincionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.