DECRETO N. 19.686, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor, padrão "O", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo dr. Leopoldino José dos Passos.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão ofícial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.