DECRETO N. 19.686, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
de Diretor, padrão "O", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento
de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo
dr. Leopoldino José dos Passos.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão ofícial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.