DECRETO N. 19.688, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre o exercício do cargo de Diretor da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que a Divisão do Serviço do Interior, compõe-se não só da Diretoria com sede nesta Capital, mas também de 19 Delegacias Regionais de Saúde, 91 Centros de Saúde e 213 Postos de Assistência Médico-Sanitária, no Interior, todos subordinados à Diretoria da Divisão;
CONSIDERANDO que, por isso mesmo, o seu Diretor, que tem funções técnico-científico-administrativas, como bem estabelece o Decreto-lei n. 17.030, de 6 de março de 1947, nos seus artigos 2.º e 3.º e respectivas alíneas e parágrafos, deve, para perfeito desempenho de suas funções, dedicar inteiramente suas atividades à referida Divisão, tanto que, anteriormente ja lhe havia sido, de acôrdo com o parágrafo único do artigo 9.º, do Decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938, estendido o regime de tempo integral;
CONSIDERANDO que, em face do incremento das atividades científico-administrativas da Divisão do Serviço do Interior, com mais de 2.000 servidores, com unidade sanitária em cada município do interior do Estado, deve o cargo de Diretor, necessária e obrigatoriamente, continuar a ser exercido sob regime de tempo integral de trabalho, o que aliás, já vem fazendo o seu ocupante embora sem remuneração especial;
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, será obrigatoriamente exercido sob regime de tempo integral.
Artigo 2.º - O ocupante do cargo referido no artigo 1.º, perceberá a título de gratificação, 55% (cinquenta e cinco por cento) sôbre o seu atual vencimento.
Parágrafo único - Essa gratificação será paga a partir de 1.º de janeiro de 1950, correndo a despesa pela Verba 289-0-01-015 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título de nomeação do titular será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.