DECRETO N. 19.688, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre o exercício do cargo de Diretor da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Divisão do Serviço do
Interior, compõe-se não só da Diretoria com sede
nesta Capital, mas também de 19 Delegacias Regionais de Saúde,
91 Centros de Saúde e 213 Postos de Assistência
Médico-Sanitária, no Interior, todos subordinados
à Diretoria da Divisão;
CONSIDERANDO que, por isso mesmo, o seu Diretor, que tem
funções técnico-científico-administrativas,
como bem estabelece o Decreto-lei n. 17.030, de 6 de março de
1947, nos seus artigos 2.º e 3.º e respectivas alíneas
e parágrafos, deve, para perfeito desempenho de suas
funções, dedicar inteiramente suas atividades à
referida Divisão, tanto que, anteriormente ja lhe havia sido, de
acôrdo com o parágrafo único do artigo 9.º, do
Decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938, estendido o regime de tempo
integral;
CONSIDERANDO que, em face do incremento das atividades
científico-administrativas da Divisão do Serviço
do Interior, com mais de 2.000 servidores, com unidade sanitária
em cada município do interior do Estado, deve o cargo de
Diretor, necessária e obrigatoriamente, continuar a ser exercido
sob regime de tempo integral de trabalho, o que aliás, já
vem fazendo o seu ocupante embora sem remuneração
especial;
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde,
será obrigatoriamente exercido sob regime de tempo integral.
Artigo 2.º - O ocupante do cargo referido no artigo
1.º, perceberá a título de
gratificação, 55% (cinquenta e cinco por cento)
sôbre o seu atual vencimento.
Parágrafo único -
Essa gratificação será paga a partir de 1.º
de janeiro de 1950, correndo a despesa pela Verba 289-0-01-015 - do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O
título de nomeação do titular será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e a apostila publicada no "Diário
Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.