DECRETO N. 19.690, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA MALÁRIA 

DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as dotações seguintes:

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA MALÁRIA 

DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LÉPRA 

Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.