DECRETO N. 19.692, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Autoriza a Prefeitura Municipal de Salto Grande a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre as cidades de Salto Grande e Campos Novos Paulista e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Salto
Grande,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura
Municipal de Salto Grande, autorização para o
estabelecimento de linhas telefonicas entre êsse município e o de
Campos Novos Paulista, e exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026,
de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dário de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto do 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral, Substo.