DECRETO N. 19.692, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Autoriza a Prefeitura Municipal de Salto Grande a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre as cidades de Salto Grande e Campos Novos Paulista e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Salto Grande,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Salto Grande, autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas entre êsse município e o de Campos Novos Paulista, e exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dário de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto do 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral, Substo.