DECRETO N. 19.693, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre
exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica
e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-lei
n.14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950. o
cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "L", do QSA-PP-III, lotado
no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria do
Estado dos Negócios da Agricultura , ocupado, em caráter
efetivo, pelo senhor José Andrade Sobrinho.
Artigo 2.º - Fica fixado em 50 % (cinquenta por cento) do
respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo
integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo l.º será apostilado pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão
oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste decreto correrá em conta da verba
orçamentária própria consignada para o atual
exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se
necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1930.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.