DECRETO N. 19.693, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-lei n.14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950. o cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "L", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura , ocupado, em caráter efetivo, pelo senhor José Andrade Sobrinho.
Artigo 2.º - Fica fixado em 50 % (cinquenta por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo l.º será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá em conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1930.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.