DECRETO N. 19.694, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratóno, classe "F". do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Plinio Ferreira Gandra.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.