DECRETO N. 19.694, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de
Laboratóno, classe "F". do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Plinio Ferreira Gandra.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado
por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.