DECRETO N. 19.695, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 354 do
orçamento vigente, atribuída ao Serviço Florestal
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as
dotações dos ítens, na seguinte conformidade:
VERBA 354
Cr$
Material e Serviços
8.51.3 3 - Material de Consumo
34 - Vestiários e Dormitórios
341 - Dormitórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00
35 - Fomento
352 - Produtos Vegetal e mineral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00
355 - Adubos, fertilizantes, inseticidas e fungicidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.000,00
36 - Custeio Manutenção e Conservação
361 - Aparelhos e instrumentos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00
362 - Máquinas e acessórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00
363 - Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.000,00
8.51.4 4 - Despesas Diversas
40 - Gastos Gerais
406 - Despesas de importação e exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10.000.00
42 - Serviços de Conservação
423 - Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.000,00
427 - Próprios do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .30.000,00
44 - Estímulos
443 - Custeio de viagens e excursões técnicas ou científicas. . . . . . . . . .15.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .110.000,00
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte forma.
VERBA 354 Cr$Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seíffarth,
Diretor Geral Substituto