DECRETO N. 19.695, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS dentro da verba 354 do orçamento vigente, atribuída ao Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos ítens, na seguinte conformidade: 

VERBA 354                                                                                                                  Cr$
Material e Serviços
8.51.3 3 - Material de Consumo
34 - Vestiários e Dormitórios
341 - Dormitórios
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00
35 - Fomento
352 - Produtos Vegetal e mineral
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  10.000,00
355 - Adubos, fertilizantes, inseticidas e fungicidas
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.000,00
36 - Custeio Manutenção e Conservação
361 - Aparelhos e instrumentos técnicos
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00
362 - Máquinas e acessórios
. . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00
363 - Comunicações
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.000,00
8.51.4 4 - Despesas Diversas
40 - Gastos Gerais
406 - Despesas de importação e exportação
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10.000.00
42 - Serviços de Conservação
423 - Comunicações
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.000,00
427 - Próprios do Estado
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .30.000,00
44 - Estímulos
443 - Custeio de viagens e excursões técnicas ou científicas. . . . . . . . . .15.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .110.000,00

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte forma. 

VERBA 354                                                                                                                                 Cr$
Material e Serviços
8.51.3 3 - Material de Consumo
36 - Custeio, Manutenção e Conservação
367 - Próprios do Estado
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000,00
8.51.4 4 - Despesas Diversas
41 - Utilidades Contratuais
410 - Água, gás, telefones e energia elétrica
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .110.000,00

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seíffarth,
Diretor Geral Substituto