DECRETO N. 19.697, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de função gratificada.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotada na 5.ª Delegacia de Polícia de Santos, da Delegacia Auxiliar da Sétima Divisão Policial, a função gratificada de Chefe de Secção. da Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotada no Departamento de Ordem Política e Social, vaga em virtude da exoneração, a pedido, de Waldomiro de Araujo Chaves Ribeiro.
Artigo 2.° - No corrente exercício a gratificação correspondente à função gratificada relotada por êste docreto correrá por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados mensalmente pela 5.ª Delegacia de Polícia de Santos, da Delegacia Auxiliar de Sétima Divisão Policial, ao Departamento de Ordem Política e Social.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.