DECRETO N. 19.697-A, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 40 - Gastos Gerais - Item 403 - Serviços de Limpeza -, a importância de Cr$ 25.000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 431 - Transportes - II - Outros Transportes, subordinada a sub-consignação n. 43 - Comunicações e Transportes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.