DECRETO N. 19.697-B, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950

Revoga, na parte que especifica, o Decreto n. 15.191, de 26 de outubro de 1945.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado, relativamente as carreiras de Escrivão de Polícia e de Carcereiro, ambas da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, o Decreto n. 15.191, de 26 de outubro de 1945, no que diz respeito a fixação da lotação dos cargos por classes
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.