DECRETO N. 19.697-C, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de CAPELA DO ALTO, no distrito de Araçoiaba da Serra, município do mesmo nome.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Araçoiaba da Serra, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela denominação de CAPELA DO ALTO.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a ja existente no mesmo distrito terao competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município.
Parágrafo único - A subdelegacia ja existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Araçoiaba da Serra
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.