DECRETO N. 19.700, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agrícultura, 1 (um) cargo de Servente, classe "B", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo senhor João Baptista Sobrinho.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação corrospondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Publicidade Agrícola, ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.

aa.) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.