DECRETO N. 19.701, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida dentro da verba 340 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a dotação do item, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita no artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:
Artigo 3.° - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto