DECRETO N. 19.701-A, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídos, no orçamento vigente, ao
Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas
pelo artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba
e código nêle mencionado, a dotação seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 19.701-A, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950
Retificação
Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1950; leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.