DECRETO N. 19.701-A, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídos, no orçamento vigente, ao Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionado, a dotação seguinte:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 19.701-A, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Retificação

Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1950; leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1950.