DECRETO N. 19.701-B, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Transfere unidades sanitárias de Delegacias de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas de Delegacias de Saúde as unidades sanitárias abaixo, estabelecidas divisão Sanitário do Estado, pelo Decreto n. 18.207, de 26 de julho de 1948.
a) Cedral e Uchoa da 11ª Delegacia de Saúde (Sede em Araraquara), para a 10.ª Delegacia de Saúde ( Sede em São José do Rio Preto), 
b) Taquarituba, da 5ª Delegacia de Saúde (Sede em Itapetininga), para a 17.ª Delegacia de Saúde (Sede em Botucatu) ,
c) Macatuba, da 16.ª Delegacia de Saúde (Sede em Bauru), para a 17.ª Delegacia de Saúde (Sede em Botucatu),
d) Sarapui, da 18.ª Delegacia de Saúde (Sede em Sorocaba), para a 5.ª Delegacia de Saúde (Sede em Itapetininga).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1950

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seifrarth - Diretor Geral, Substituto