DECRETO N. 19.701-B, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950
Transfere unidades sanitárias de Delegacias de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas de Delegacias de Saúde as unidades sanitárias
abaixo, estabelecidas divisão Sanitário do Estado, pelo
Decreto n. 18.207, de 26 de julho de 1948.
a) Cedral e Uchoa da 11ª Delegacia de Saúde (Sede em
Araraquara), para a 10.ª Delegacia de Saúde ( Sede em
São José do Rio Preto),
b) Taquarituba, da 5ª
Delegacia de Saúde (Sede em Itapetininga), para a 17.ª
Delegacia de Saúde (Sede em Botucatu) ,
c) Macatuba, da 16.ª Delegacia de Saúde (Sede em
Bauru), para a 17.ª Delegacia de Saúde (Sede em Botucatu),
d) Sarapui, da 18.ª Delegacia de Saúde (Sede em
Sorocaba), para a 5.ª Delegacia de Saúde (Sede em
Itapetininga).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seifrarth - Diretor Geral, Substituto