DECRETO N. 19.701-C, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre o
exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica
a dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no
artigo 7.°, do decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo Integral, no
corrente exercício, um cargo de Veterinário classe "I", da
PP-III,do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, lotado no Institute Butantã e ocupado
interinamente pelo dr. Noé Masotti.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) do
respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo
integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste
decreto correrá a conta da verba orçamentária
própria, consignada para o atual exercício financeiro,
suplementada, oportunamente, se necessário
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto