DECRETO N. 19.701-C, DE 29 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre o exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica a dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo Integral, no corrente exercício, um cargo de Veterinário classe "I", da PP-III,do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Institute Butantã e ocupado interinamente pelo dr. Noé Masotti.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá a conta da verba orçamentária própria, consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto