DECRETO N. 19.702, DE 30 DE AGÔSTO DE 1950
Dá a
denominação de "Santo André", ao Grupo Escolar de
Vila Príncipe de Gales, em Santo André.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Vila Príncipe de Gales, em Santo André, passa a denominar-se "Santo André".
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.