DECRETO N. 19.703, DE 31 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro das verbas 320 e 322 do Orçamento vigente, atribuídas ao Gabinete do Secretário e Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, as dotações dos itens, na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte forma:

 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto