DECRETO N. 19.703, DE 31 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro das verbas 320 e 322 do
Orçamento vigente, atribuídas ao Gabinete do Secretário e
Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, as dotações dos
itens, na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Com as
importâncias provenientes da redução feita pelo
artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas e
orçamento, as dotações dos itens, na seguinte
forma:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto