DECRETO N. 19.704, DE 31 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de cargos

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946 de um (1) cargo de Professor Secundário do Quadro do Ensino Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinado à disciplina de Português no colégio Estadual "Culto à Ciência", de Campinas - (P. 21.093-50):
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundáro do Quadro do Ensino Parte Permanente Tabela II, Padrão "H", destinado a disciplina de Espanhol no Colégio Estadual e Escola Normal !Euclides da Cunha", de São José do Rio Pardo, vago em virtude da exoneração do sr. Benedito de Andrade, verificada por decreto de 11 publicado a 12-8-1950.
Artigo 3.° - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor-Inspetor, do Quadro do Ensino Parte Permanente, Tabela II, Padrão "G" lotado no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt" da Capital vago em virtude da exoneração do sr. Américo Ariza, verificada por decreto de 27, publicado a 29-7-1950.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de agôsto de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto