DECRETO N. 19.709, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida dentro da Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba n. 39 - Material e Serviços, Código 8
24.3 - PENITENCIARIA DO ESTADO, do orçamento vigente, a
importância de Cr$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) do item
370 - Matéria prima e de custeio para oficinas -
Subconsignação 37 - Serviços industriais, para o
item 321 - Farmacia da Subconsignação 32 - Material de
laboratório e de gabinete.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.º de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.