DECRETO N. 19.709, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 39 - Material e Serviços, Código 8 24.3 - PENITENCIARIA DO ESTADO, do orçamento vigente, a importância de Cr$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) do item 370 - Matéria prima e de custeio para oficinas - Subconsignação 37 - Serviços industriais, para o item 321 - Farmacia da Subconsignação 32 - Material de laboratório e de gabinete.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.º de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.