DECRETO N. 19.710, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuíções que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
suplementada com Cr$ 22.260,00 (vinte e dois mil duzentos e sessenta
cruzeiros) a verba n. 119 - 8 - 25 - 0 - 0 - Pessoal fixo - 030
"Substituíções" - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da referida
suplementação será atingida mediante
redução de igual quantia ao item 052 - "Pela
prestação de serviços extraordinários" -
subordinado à mesma verba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Floduardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Substituíto.