DECRETO N. 19.711, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negoios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, classe "C" do QSA-PS-II,
lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura,
ocupado em carater efetivo pelo senhor Joaquim Alvares Gomes.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado
por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento de Defesa Sanitaria da
Agricultura
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste
decreto será apostilado pelo Secretárioda Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.