DECRETO N. 19.711, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negoios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, classe "C" do QSA-PS-II, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado em carater efetivo pelo senhor Joaquim Alvares Gomes.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretárioda Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.