DECRETO N. 19.712, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre venda de terras nos têrmos do Decreto-lei n. 15.227, de 22 de novembro de 1945

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autotizada a vender, na forma do artigo 3.º do Decreto-lei n. 15.227, de 22 de novembro de 1945, ao senhor José Pacheco Lomba, por preço não inferior ao da avaliação, uma area de 600 (quinhentos) hectares de terra, sendo 100 (cem) hectares na 4.ª gleba e 400 (quatrocentos) hectaras na 7.ª gleba da Fazenda Mamparra, antiga concessão da Companhia Japonesa K.K.K.K., no município de Registro, distrito de Sete Barras.
Artigo 2.º - Da escritura de compra e venda deverão constar as seguintes cláusulas a que se obriga o comprador:
a) fundar um Patrimônio nos lotes da 4.ª gleba, construindo prédio para escola, capela, farmácia e armazem, além de instalar uma olaria e uma serraria;
b) construir uma estrada de rodagem que estabeleça comunicação entre a rodovia S. Miguel-Sete Barras e as terras de sua propriedade, passando pelos lotes concedidos;
c) manter esta estrada aberta ao público;
d) cultivar, durante o prazo de cinco anos, tôda área cuja mala fôr sendo derrubada;
e) cumprir fielmente as determinações do Código Florestal - Decreto Federal n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934.
Parágrafo único - No caso de não cumprimento das clausulas "a" e "b", pelo comprador, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura da escritura de compra e venda, ficará rescidido o referido contrato, sem direito a qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias feitas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto