DECRETO N. 19.713, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados em regime de tempo integral, a contar de 1.° de junho
último e até o fim do corrente exercício de 1950, 2
(dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "J" e 11 (onze)
cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "I" do QSA-PP-III, lotados
no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, ocupados
respectivamente pelos senhores Vicente Spinola Dias, Octavio Bacchi,
José Pinto Pupo Helcy Barbosa Machado, José Delphim
Cannetieri, José Ferraz de Assis, Eduwaldo Muller, Gerolamo
Labate, Antonio Hugo Valerio, Ferdinando Falanghe, Emilio Noronha
Figueiredo Octacilio Biois e Braz Antonio Jordão.
Artigo 2.° - Fica fixado em 30 % (trinta por cento) dos
respectivos padrões de vencimento, o acréscimo por tempo
integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários mencionados
no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste
decreto correrá em conta da verba orçamentária
própria consignada para o atual exercício financeiro,
suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.
DECRETO N. 19.713, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 1.º
Artigo 1.º - Ficam declarados em regime de tempo integral, a contar de 1.º de julho último e até o fim do corrente exercício de 1950, 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, classe "J" e 11 (onze) cargos de Engenheiro Agrônomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos senhores Vicente Spinola Dias, Octavio Bacchi, José Pinto Pupo, Welcy Barbosa Machado, José Delphin Cannetieri, José Ferraz de Assiss, Eduwaldo Muller, Gerolamo Labate, Antonio Hugo Valerio, Ferdinando Falanghe, Emilio Noronha Figueiredo, Octacillo Blois e Braz Antonio Jordão.