DECRETO N. 19.713, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral, a contar de 1.° de junho último e até o fim do corrente exercício de 1950, 2 (dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "J" e 11 (onze) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "I" do QSA-PP-III, lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, ocupados respectivamente pelos senhores Vicente Spinola Dias, Octavio Bacchi, José Pinto Pupo Helcy Barbosa Machado, José Delphim Cannetieri, José Ferraz de Assis, Eduwaldo Muller, Gerolamo Labate, Antonio Hugo Valerio, Ferdinando Falanghe, Emilio Noronha Figueiredo Octacilio Biois e Braz Antonio Jordão.
Artigo 2.° - Fica fixado em 30 % (trinta por cento) dos respectivos padrões de vencimento, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá em conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

DECRETO N. 19.713, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950

RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 1.º

Artigo 1.º - Ficam declarados em regime de tempo integral, a contar de 1.º de julho último e até o fim do corrente exercício de 1950, 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, classe "J" e 11 (onze) cargos de Engenheiro Agrônomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos senhores Vicente Spinola Dias, Octavio Bacchi, José Pinto Pupo, Welcy Barbosa Machado, José Delphin Cannetieri, José Ferraz de Assiss, Eduwaldo Muller, Gerolamo Labate, Antonio Hugo Valerio, Ferdinando Falanghe, Emilio Noronha Figueiredo, Octacillo Blois e Braz Antonio Jordão.