DECRETO N. 19.714, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos
cargos que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do
Decreto-lei número 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo
Integral, a contar de 30 de junho ultimo e até o fim do corrente exercício de
1950, 1 (um) cargo de Engenheiro-agrônomo, classe "J" e 2 (dois)
cargos de Engenheiro-agrônomo classe "I", do QSA-PP-III, lotados no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos senhores João
Abrahmides Netto, Mario Borgonovi e Pesete Jorge Roston.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos respectivos
padrões de vencimentos, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo l.° serão
apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão
Oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá em conta da
verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro,
suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a l.° de setembro
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 2 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.