DECRETO N. 19.715, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral, a contar de 10 de maio último e até o fim do corrente exercício de 1950, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "J", e 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo classe "I", do QSA PP-III, lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos senhores Milton Romeiro Charini e Linneu Côrte Brilho.
Artigo 2.° - Ficam fixados em 50% (cinquenta por cento) e 30% (trita por cento), respectivamente, dos correspondentes padrões de vencimentos o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá em conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

DECRETO N. 19.715, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º, onde se lê "10 de maio último"; leia-se: "1.º de julho último".