ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do
Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral, a
contar de 10 de maio último e até o fim do corrente
exercício de 1950, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo,
classe "J", e 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo classe "I", do
QSA PP-III, lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos senhores Milton Romeiro
Charini e Linneu Côrte Brilho.
Artigo 2.° - Ficam fixados em 50% (cinquenta por cento) e
30% (trita por cento), respectivamente, dos correspondentes
padrões de vencimentos o acréscimo por tempo integral dos
cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.° - A despesa com a execução
dêste decreto correrá em conta da verba
orçamentária própria consignada para o atual
exercício financeiro, suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.
DECRETO N. 19.715, DE 1 DE SETEMBRO DE 1950
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º, onde se lê "10 de maio último"; leia-se: "1.º de julho último".