DECRETO N. 19.718, DE 4 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Laboratório de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Fotógrafo, classe "E", do QSSP-PP-III, lotado
no Departamento de Investigações, ocupado por Manuel Joaquim Gonçalves.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente,
mediante atestados encaminhados mensalmente pelo Laboratório de Polícia
Técnica ao Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.