DECRETO N. 19.719-A, DE 5 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "G", da carreira de Escriturário, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Walmar Castello.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 19.719, DE 5 DE SETEMBRO DE 1950
RETIFICAÇÃO
O Decreto supra, publicado no "Diário Oficial" de 7-9-50, com o n. 19.719-A, passa a ter o n. 19.719.