DECRETO N. 19.720, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lai n. 14.138, de 18-8-1914,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotagao de um (1) cargo de Professor Secundário do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I I, Padrão "H", procedida pelo Decreto n. 17.000, de 3-3-1947, destinado à disciplina de Espanhol, no Colégio Estadual de Amparo, do Departamenlo de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral,Substituto.