DECRETO N. 19.721, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Melo", de Santo André, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de PREPARADOR - QE - PP - I I - Padrão "G". criado pela Lei 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto