DECRETO N. 19.722, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Salto, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criada pela Lei n. 613, de 9-3-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, da Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais-secção masculina e Desenho;
Um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), às de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Educação Física - secção masculina; e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.