DECRETO N. 19.723, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, vinte (20) faixas de terreno com a área total de 328.670 m2 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha entre Rubião Junior e Bauru da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixaram, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - uma faixa de terreno com a área de 40.748 m2 (quarenta mil setecentos e quarenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 1387 + 1,65 e 1441 + 7,0 da locação a ser feita, que consta pertebcer a Francisco Vioto e outros, e descrita na planta SD. 84;
2) - uma faixa de terreno com a área de 672 m2 (seiscentos e setenta e dois metros quadrados), sitada entre as estavas 1438 e 1441 + 7,0 da locação a ser feita que consta pertencer a José Bergamin e desciita na planta SD. 102;
3) - uma faixa de terreno com a área de 16.545 m2 (dezesseis mil, quinhetos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1441 + 7,0 e 1466 + 2,0 da locação a ser feita, que consta pertencer a Vicente Lourenção e descrita na planta SD. 83;
4) - uma faixa de terreno com a área de 20.820m2 (vinte mil oitocentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1466 + 2,0 e 1487 + 7,0 da locação a ser feita, que consta pertencer a Maria Celia Ayres e descrita na planta SD. 85;
5) - uma faixa de terreno com a área de 7.470m2 (sete mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), situado entre as estacas 1487 + 7,0 e 1500 + 16,0 da locação a ser feita, que consta pertencer a Benedito Ayres e descrita na planta SD. 86;
6) - uma faixa de terreno com a área de 6.120m2 seis mil, cento e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1500 + 15, e 1511 da locação a ser feita, que contra pertencer a Walter Zilo e descrita na planta SD. 87;
7) - uma faixa de terreno com a área de 3.000m2 (três mil metros quadrados.), situada entre as estacas 1511 + 10 e 1517 da locação a ser feita, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de São Manoel distrito de Aparecida, e descrita na planta SD. 88;
8) - uma faixa de terreno com a área de 6.420m2 (seis mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1517 e 1527 + 14 da locação a ser feita, que consta pertencer a Nicola Sinibal, e descrita na planta SD. 89;
9) - uma faixa de terreno com a área de 7.710 m2 (sete mil, setecentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 1527 + 14 e 1540 + 11 da locação a ser feita, que consta pertencer à Viúva Malasisa e descrita na planta SD. 91;
10) - uma faixa de terreno com a área de 6.960m2 (seis mil, novecentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 1510 + 11 e 1552 + 3 da locação a ser feita que consta pertencer a Germino Melchiori e descrita na planta SD. 91;
11) - uma faixa de terreno com a área de 8.406m2 (oito mil, quatrocentos e seis metros quadrados), situada entre as estacas 1502 + 3 e 1566 13,20 da locação a ser feita, que consta pertencer a José Macedo e descrita na planta SD. 92;
12) - uma faixa de terreno com a área de 9.174m2 (nove mil, cento e setenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 1566 + 3,20 e 1581 + 9 da locação a ser feita, que consta pertencer a Nazario Gallo e descrita na planta SD. 93;
13) - uma faixa de terreno com a área de 10.110 ms2 (dez mil, cento e dez metros quadrados), situada entre as estacas 1581 + 9 e 1598 + 6 da locação a ser feita, que consta pertencer a Nicola Justo e descrita na planta SD. 94;
14) - uma faixa de terreno com a área de 10.350 ms2 (dez mil, trezentos e cinquenta metros quadrados , situada entre as estacas 1598 + 6 e 1615 + 11 da locação a ser feita, que consta pertencer a Eneas Cintra e Escrita na planta SD. 95;
15) - uma faixa de terreno com a área de 2.760 ms2 (dois mil, setecentos e sessenta metros quadrados) situada entre as estacas 1615 + 11 e 1620 + 3 da locação a ser feita. que consta pertencer a Enzo Sanaroli e descrita na planta SD. 96;
16) - uma faixa de terreno com a área de 16.830 ms2 (dezesseis mil, oitocentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 1610 + 3 e 1647 + 6 da locação a ser feita, que consta pertencer a Francisco Ruiz e descrita na planta SD.97;
17) - uma faixa de terreno com a área de 18.180 ms2 (dezoito mil, cento e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1647 + 6 e 1677 + 12 da locação a ser feita, que consta pertencer a Arlindo de Almeida e descrita na planta SD.98;
18) - uma faixa de terreno com a área de 59.310 ms2 (cinquenta e nove mil, trezentos e dez metros quadrados) situada entre as estacas 1677 + 12 e 1776 + 10 da locação a ser feita, que consta pertencer a Antonio Doria de Barros (A) e descrita na planta SD.99;
19) - uma faixa de terreno com a área de 13.060 ms2 (treze mil e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 1776 + 10 e 1897 + 13 da locação a ser feita que consta pertencer a Canute Meira e descrita na planta SD.100;
20) - uma faixa de terreno com a área de 64.025 ms2 (sessenta e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1797 + 13 e 18724 + 14 da locação a ser feita que consta pertencer a Antonio Doria de Bairos (B) e descrita na planta SD.101.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão par conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado na verba n. 382 sob n. 8-61-21-271-2 - Obras ferroviárias -Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.