DECRETO N. 19.723, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, vinte (20) faixas de terreno com a área total de 328.670 m2
(trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados),
situadas no distrito, município e comarca de São Manoel, necessárias
aos serviços de melhoramentos da linha entre Rubião Junior e Bauru da
Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada,
que com êste baixaram, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação
e Obras Públicas, a saber:
1)
- uma faixa de terreno com a área de 40.748 m2 (quarenta mil setecentos
e quarenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 1387 +
1,65 e 1441 + 7,0 da locação a ser feita, que consta pertebcer a
Francisco Vioto e outros, e descrita na planta SD. 84;
2)
- uma faixa de terreno com a área de 672 m2 (seiscentos e setenta e
dois metros quadrados), sitada entre as estavas 1438 e 1441 + 7,0 da
locação a ser feita que consta pertencer a José Bergamin e desciita na
planta SD. 102;
3) - uma
faixa de terreno com a área de 16.545 m2 (dezesseis mil, quinhetos e
quarenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1441 + 7,0
e 1466 + 2,0 da locação a ser feita, que consta pertencer a Vicente
Lourenção e descrita na planta SD. 83;
4)
- uma faixa de terreno com a área de 20.820m2 (vinte mil oitocentos e
vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1466 + 2,0 e 1487 +
7,0 da locação a ser feita, que consta pertencer a Maria Celia Ayres e
descrita na planta SD. 85;
5)
- uma faixa de terreno com a área de 7.470m2 (sete mil, quatrocentos e
setenta metros quadrados), situado entre as estacas 1487 + 7,0 e 1500 +
16,0 da locação a ser feita, que consta pertencer a Benedito Ayres e
descrita na planta SD. 86;
6)
- uma faixa de terreno com a área de 6.120m2 seis mil, cento e vinte
metros quadrados), situada entre as estacas 1500 + 15, e 1511 da
locação a ser feita, que contra pertencer a Walter Zilo e descrita na
planta SD. 87;
7) - uma
faixa de terreno com a área de 3.000m2 (três mil metros quadrados.),
situada entre as estacas 1511 + 10 e 1517 da locação a ser feita, que
consta pertencer a Prefeitura Municipal de São Manoel distrito de
Aparecida, e descrita na planta SD. 88;
8)
- uma faixa de terreno com a área de 6.420m2 (seis mil, quatrocentos e
vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1517 e 1527 + 14 da
locação a ser feita, que consta pertencer a Nicola Sinibal, e descrita
na planta SD. 89;
9) - uma
faixa de terreno com a área de 7.710 m2 (sete mil, setecentos e dez
metros quadrados), situada entre as estacas 1527 + 14 e 1540 + 11 da
locação a ser feita, que consta pertencer à Viúva Malasisa e descrita
na planta SD. 91;
10) -
uma faixa de terreno com a área de 6.960m2 (seis mil, novecentos e
sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 1510 + 11 e 1552 +
3 da locação a ser feita que consta pertencer a Germino Melchiori e
descrita na planta SD. 91;
11)
- uma faixa de terreno com a área de 8.406m2 (oito mil, quatrocentos e
seis metros quadrados), situada entre as estacas 1502 + 3 e 1566 13,20
da locação a ser feita, que consta pertencer a José Macedo e descrita
na planta SD. 92;
12) -
uma faixa de terreno com a área de 9.174m2 (nove mil, cento e setenta e
quatro metros quadrados), situada entre as estacas 1566 + 3,20 e 1581 +
9 da locação a ser feita, que consta pertencer a Nazario Gallo e
descrita na planta SD. 93;
13)
- uma faixa de terreno com a área de 10.110 ms2 (dez mil, cento e dez
metros quadrados), situada entre as estacas 1581 + 9 e 1598 + 6 da
locação a ser feita, que consta pertencer a Nicola Justo e descrita na
planta SD. 94;
14) - uma
faixa de terreno com a área de 10.350 ms2 (dez mil, trezentos e
cinquenta metros quadrados , situada entre as estacas 1598 + 6 e 1615 +
11 da locação a ser feita, que consta pertencer a Eneas Cintra e
Escrita na planta SD. 95;
15)
- uma faixa de terreno com a área de 2.760 ms2 (dois mil, setecentos e
sessenta metros quadrados) situada entre as estacas 1615 + 11 e 1620 +
3 da locação a ser feita. que consta pertencer a Enzo Sanaroli e
descrita na planta SD. 96;
16)
- uma faixa de terreno com a área de 16.830 ms2 (dezesseis mil,
oitocentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 1610 +
3 e 1647 + 6 da locação a ser feita, que consta pertencer a Francisco
Ruiz e descrita na planta SD.97;
17) -
uma faixa de terreno com a área de 18.180 ms2 (dezoito mil, cento e
oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1647 + 6 e 1677 +
12 da locação a ser feita, que consta pertencer a Arlindo de Almeida e
descrita na planta SD.98;
18)
- uma faixa de terreno com a área de 59.310 ms2 (cinquenta e nove mil,
trezentos e dez metros quadrados) situada entre as estacas 1677 + 12 e
1776 + 10 da locação a ser feita, que consta pertencer a Antonio Doria
de Barros (A) e descrita na planta SD.99;
19)
- uma faixa de terreno com a área de 13.060 ms2 (treze mil e sessenta
metros quadrados), situada entre as estacas 1776 + 10 e 1897 + 13 da
locação a ser feita que consta pertencer a Canute Meira e descrita na
planta SD.100;
20) - uma
faixa de terreno com a área de 64.025 ms2 (sessenta e quatro mil e
vinte e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1797 + 13 e
18724 + 14 da locação a ser feita que consta pertencer a Antonio Doria
de Bairos (B) e descrita na planta SD.101.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão par conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado na verba n. 382 sob n. 8-61-21-271-2
- Obras ferroviárias -Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.