DECRETO N. 19.724, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e município de Reginópolis, comarca de Pirajuí, destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3535, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 968 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado A Rua Bôa Vista, esquina da Avenida São José, no distrito e município de Reginópolis, comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Mitra Diocesana de Cafelândia, destinado a construção de prédio para a Delegacia e cadeia pública da mesma cidade, confrontando: pela frente, onde mede 22, metros com a citada rua Bôa Vista; de outro lado com a, Avenida São José e nos dois últimos lados com terrenos de propriedade da Mitra Diocesana de Cafelândia.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Flodoardo Maia
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.