DECRETO N. 19.724, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e
município de Reginópolis, comarca de Pirajuí, destinado à construção de prédio
para a Delegacia de Polícia e Cadeia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3535, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no
orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Flodoardo Maia
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.