DECRETO N. 19.725, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 1.600,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), situada nas próximidades da estação de Pantojo, entre os quilômetros 72 + 562,7 e 72 4- 725,20 da linha tronco, no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, que consta pertencer a José Taraborelli, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta n. 980, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, e compreendida dentro das seguintes divisas: "iniciam num ponto "A", situado a 3,0 m da entrevia das linhas 1 e 2, com normal ao Km. 72 + 562,70 m e segue em curva de raio de 300,0 m, por 49,5 m até um ponto "B", distante 7,25 do eixo da entrevia, em normal ao Km. 72 4- 611,70 m.; daí segue com as seguintes deflexões e distâncias até I, confinando sempre com a adquirente: - 5° 55' à direita, 42 m C; 36° 23' à direita - 6,7 m D; - 31° 02' à esquerda, 14,0 m E; 8° 28' à esquerda - 33,0 m F; 41° 12' à esquerda, 2,0 m G; 45° 42' à direita, 19,0 H; 91° 06' esquerda, 11,50 m I; defletindo à esquerda 89° 15' à esquerda segue por 130,0 m e à direita por 2° 26' por 32,50 m confina com o transmitente; deflete, ainda, à esquerda 85° 30' e segue por 11,0 m até A, onde se originaram, confinando com a adquirente.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.