DECRETO N. 19.725, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito de
Mairinque, município e comarca de São Roque, destinado a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com
a área de
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n.
3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 6 de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.