DECRETO N. 19.726, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município de Ibirá, comarca de Catanduva.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um prédio situado no distrito e município de Ibirá, comarca de Catanduva, com a área aproximada de 41,00m2 (quarenta e um metros quadrados), medindo 6,30 metros de frente e 6,50 metros de fundo, com as especificações constantes do processo n. 1.355'48, da extinta Superintendência das Estâncias e que consta pertencer a Plácido Vargas Viana.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba da extinta Superintendência das Estâncias, consignada no orçamento do estado sob n. 26 - item 490 - inciso I do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerquer Seiffarth Diretor Geral, substituto.