DECRETO N. 19.726, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município de Ibirá, comarca de Catanduva.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e
6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um prédio situado no distrito e
município de Ibirá, comarca de Catanduva, com a
área aproximada de 41,00m2 (quarenta e um metros quadrados),
medindo 6,30 metros de frente e 6,50 metros de fundo, com as
especificações constantes do processo n. 1.355'48, da
extinta Superintendência das Estâncias e que consta
pertencer a Plácido Vargas Viana.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba da extinta
Superintendência das Estâncias, consignada no
orçamento do estado sob n. 26 - item 490 - inciso I do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerquer Seiffarth Diretor Geral, substituto.