DECRETO N. 19.727, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um terreno situando no distrito, município e comarca de Itapeva, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados), com todas as benfeitorias nela existentes, situada no distrito, município e comarca de Itapeva, que consta pertencer a Carlos Rocha Amorim, necessária aos serviços de construção da "Variante de Itapeva", da Estrada de Ferro Sorocabana e com as seguintes divisas: "partindo do ponto E seguem em reta, pela faixa com o rumo NE 81° 00' na distância de 3,80 m até o ponto D; dai seguem em reta por uma cerca com o rumo SW 7° 00' na distância de 18,00 m, até o ponto G; daí seguem em reta, com o rumo SW 20° 00' na distância de 5,00 m até o ponto H; daí seguem em reta, com o rumo SW 70° 00' na distância de 19,00 m até o ponto I; daí seguem em reta, pela cerca com o rumo SW 76° 00' na distância de 14,00 m até o ponto J; daí seguem em reta, pela cerca, com o rumo NE 21°00' na distância de 9,00 m até o ponto E onde tiveram começo, confrontando entre os pontos ED com a área ABCDEFA, já descrita; entre os pontos DGH com a rua para o campo po de Aviação; entre os pontos HI J com a Estrada para Itapeva; entre os pontos JE com o terreno do sr. João Quintino França.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado do sob o n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.