DECRETO N. 19.730, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-81944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de Ensino
Secundário e Normal do Estado, do Departamento de Educação da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos,
criados pela Lei 650, de 28-2-1950, um (1) em cada dos estabelecimentos
adiante citados: de Assistente da Secção de Biologia Educacional QE -
PP - I - Padrão "G":
Colégio Estadual e Escola Normal de Dois Córregos;
de Preparador - QE - PP - II - Padrao "G":
Colégio Estadual e Escola Normal de Marília;
Ginásio Estadual de Vera Cruz.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de Setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.