DECRETO N. 19.731, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Dá denominação a grupos escolares.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Grupos Escolares, adiante mencionados, passam a denominar-se:
"Professôra Herminia Lopes Lobo", o de Vila Assunção, em Santo André - (Proc. 40.206-50);
"Professor Benedito Gomes de Araújo", o de Vila Pires, em Santo André - (Proc. 40.206-50). -  
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de Setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, substituto.