DECRETO N. 19.732, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Dá denominação a Grupo Escolar.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Camilópolis, em Santo André, passa a denominar-se - 1.° Grupo Escolar de Camilópolis, em Santo André.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de Setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, substituto.