DECRETO N. 19.733, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-81944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Normal "Peixoto Gomide", de Itapetininga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação dois (2) cargos de Professor Secundário, do Quadro de Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei 650, de 23-2-1050, e destinados as disciplinas de Português e Matemática.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de Setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.