DECRETO N. 19.733-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950

Autoriza a Prefeitura Municipal de Fartura a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Fartura e Pirajú e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Fartura,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada a Prefeitura Municipal de Fartura, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse município e o de Pirajú, e exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto