DECRETO N. 19.733-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Fartura a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre
os municípios de Fartura e Pirajú e a explorar o
respectivo serviço intermunicipal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Fartura,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada a Prefeitura Municipal de
Fartura, autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre êsse município e o de Pirajú, e
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do
decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto