DECRETO N. 19.735, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre extinção de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) - 3 (três) da classe "D", da carreira de gráfico, vagos em virtude do falecimento dos Srs. Waldomiro Souza Pinto e Vicente Procopio e da transferência para outro cargo público do Sr. Antonio Ferreira.
b) - 1 (um) da classe "G", da carreira de linotipista, vago em virtude do falecimento do Sr. Elias da Silveira Arruda.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto