DECRETO N. 19.736, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da consignação 3 -
Material de Consumo, da Verba 443 - Material e Serviços, Código 8.01.3
- Tribunal Regional Eleitoral, do orçamento vigente, a importância de
Cr$ 9.000,00 do item 367 - Próprios do Estado, da subconsignação 36 -
Custeio, manutenção e conservação, para o item 311 - Café e Açucar, da
subconsignação 31 - Alimentação.
Artigo 2.° - São igualmente transferidas, dentro da consignação
4 - Despesas Diversas, Código 8-01.4, da mesma verba e orçamento
referidos no artigo anterior, as importâncias de Cr$ 8.400,00 do item
400 - Despesas Miudas e de pronto pagamento, para o item 401 -
Refeições, Café e Lanche, ambos da mesma subconsignação 40 - Gastos
gerais e Cr$ 28.880,00 do item 403 - Serviços de Limpeza,
subconsignação 40 - Gastos gerais, para o item 410 - Água, Gás,
Telefones e Energia Elétrica, da subconsignação 41 - Utilidades
contratuais.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto