DECRETO N. 19.737, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado no orçamento vigente, com a dotação de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), na verba 138 - Material e serviços - 8.24-4 - Despesas Diversas - 43 - Comunicações e transportes - 431 Transportes - o item I I - "Outros transportes".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da criação de que trata o artigo anterior, será coberta com a redução de igual quantia do item I - Transportes com requisição subordinado à mesma verba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto