DECRETO N. 19.737, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado no orçamento vigente, com a
dotação de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros),
na verba 138 - Material e serviços - 8.24-4 - Despesas Diversas
- 43 - Comunicações e transportes - 431 Transportes - o
item I I - "Outros transportes".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da criação
de que trata o artigo anterior, será coberta com a
redução de igual quantia do item I - Transportes com
requisição subordinado à mesma verba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto