DECRETO N. 19.741, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. .. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material Permanente - as seguintes importâncias:
Cr$ 30.000,00 da alínea 220 - Maquinário para oficinas, subordinada a sub-consignação 22 - Máquinas e acessórios;
Cr$ 26.000,00 da alínea 240 - Veículos motorizados, subordinada à sub-consignação n. 24 - Veículos, Semoventes e arreiamentos.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 56.000,00, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação da alínea 200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente e de contabilidade, estatística e similares, subordinada a sub-consignação n. 20 - Instalações e Equipamentos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.