DECRETO N. 19.741-B, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nas Delegacias de Polícia de 5.ª classe, criadas pela Lei n. 540, de 20 de dezembro de 1949, exceto na de Cubatão, os seguintes cargos:
1 (um) cargo da classe "K" da carreira de Delegado de Polícia;
1 (um) cargo da carreira de Escrivão de Polícia e
1 (um) cargo da carreira de Carcereiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1950,

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.